Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: RODRIGO RODRIGUES DE CASTILHO Advogados do(a)
EXECUTADO: GIVALDO AUGUSTO DOS SANTOS - MS4652, ZAHR AHMAD SALIM SALEM DE AMORIM - MS4034 TERCEIRO
INTERESSADO: THAIS CRISTINA DASSIE BENTO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDMILSON OLIVEIRA - SP294349 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003218-28.2015.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por UNIÃO em face de RODRIGO RODRIGUES DE CASTILHO, para recebimento de valores decorrentes do ressarcimento das despesas havidas com a preparação e formação do executado em instituição acadêmica militar. Em face da confirmação do pagamento (ID 262935922), dos esclarecimentos prestados pela Caixa Econômica Federal (ID 278845932 e 278845935) informando que os valores depositados em juízo foram convertidos em renda em favor da União, e do pedido de extinção do feito pela exequente face à quitação integral do débito (ID 280307295), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II c/c artigo 925 do Código de Processo Civil. Por fim, verifico que foi solicitado o levantamento da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 62.486 em ID 284719582 e já foi realizado o levantamento da restrição dos veículos de placas NRM-9902 e FAT-1905 (ID 285231852). À vista disso, não há outras providências a serem adotadas. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dourados/MS, data da assinatura eletrônica. FÁBIO FISCHER Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente)