Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DROGARIA ESPIRITO SANTO ANGATUBA LTDA - ME, P J & A C NOGUEIRA LTDA - ME, SILVA MARCENARIA E SERVICOS GERAIS S/C LTDA - ME, LAURENTINO PAULO, JOAO BATISTA MARIA, JOSE ARNALDO DE MOURA CAMARGO, CLAUDINEY LEONEL, TOSHIMI TAMURA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TOSHIMI TAMURA - SP52441 Advogado do(a)
EXEQUENTE: TOSHIMI TAMURA - SP52441 Advogado do(a)
EXEQUENTE: TOSHIMI TAMURA - SP52441 Advogado do(a)
EXEQUENTE: TOSHIMI TAMURA - SP52441 Advogado do(a)
EXEQUENTE: TOSHIMI TAMURA - SP52441 Advogado do(a)
EXEQUENTE: TOSHIMI TAMURA - SP52441 Advogado do(a)
EXEQUENTE: TOSHIMI TAMURA - SP52441 Advogado do(a)
EXEQUENTE: TOSHIMI TAMURA - SP52441
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002867-29.2018.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba Vistos e examinados os autos. Satisfeito o débito e diante da concordância do exequente com os valores pagos, consoante manifestação de Id 150531034, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho. P.R.I. Sorocaba, data lançada eletronicamente. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal Substituto