Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007292-16.2015.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos REPRESENTANTE: EDSON RIBAS BENEDITO Advogados do(a) REPRESENTANTE: NILTON GABRIEL DE SOUZA - SP360399, PATRICIA MAGALHAES PORFIRIO SANTOS - SP196090 REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O IDs 327492516, 327492548 e 334364144: A parte exequente noticiou nos autos que foi exonerada de prestar alimentos, em razão de sentença homologatória de transação, transitada em julgado, proferida nos autos do processo nº 1001182-55.2024.8.26.0101, do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava – SP (ID 327492516). Verifica-se pelos documentos por ela juntados, que, no termo de acordo firmado entre as partes, foi declarado “que não existem débitos retroativos de alimentos pendentes” (ID 327492548 – fls. 5). Entretanto, não restou claro se o valor depositado neste juízo, em favor de EDSON RIBAS BENEDITO, foi contemplado no referido acordo homologado. Denota-se que a exoneração de prestar alimentos teve por fundamento o advento da maioridade dos filhos. Contudo, os valores depositados neste feito, se referem ao período de 01.2016 a 11.2021.
Diante do exposto, determino: 1. Suspendo, por ora, a determinação de transferência eletrônica de valores, contida no item 1.1. do despacho de ID 325473294. 2. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava – SP (processo nº 1001182-55.2024.8.26.0101), a fim de solicitar informações quanto à necessidade ou não de se reservar valor referente a eventual pensão alimentícia devida por EDSON RIBAS BENEDITO a seus filhos do valor depositado neste Juízo, em razão de pagamento de precatório de que é beneficiário, haja vista a exoneração de alimentos noticiada pela parte. Caso haja necessidade de se reservar valor, informar o percentual a ser retido, bem como informar se referido valor destacado deverá ser encaminhado a esse Juízo ou liberado diretamente para os filhos. Intimem-se. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA: Destinatário: Juízo da Comarca de Caçapava – SP. Referente: Processo nº 1001182-55.2024.8.26.0101 (vosso) Anexos: Cálculos de liquidação (ID 242103079), Ofício Precatório (ID 280334556), Extrato de Pagamento (ID 313078319), Petição (ID 327492516) e Documento Comprobatório (ID 327492548), cujos acessos poderão ser realizados pelos links abaixo indicados: Cálculos de liquidação (ID 242103079) https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22020815583575300000235449973 Ofício Precatório (ID 280334556) https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23032818264969800000271152323 Extrato de Pagamento (ID 313078319) https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24013014161838700000302550045