Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALZIRA MUNHOZ DE CARVALHO, ARLETTE DE SOUZA, CARMEN GOMES FERNANDES, DIRCE ROSA BATISTA, NAIR XAVIER ARAUJO, ANDRE LUIS XAVIER ARAUJO, RAQUEL MIRIAN XAVIER ARAUJO, GENOVEVA VENTURELLI DE TELEDO, LUIZ HONORIO DA SILVA, MARIA HELENA CHIARUGI YUASA, LUIZ CARLOS COLOMBO DE SIMONE, SONIA APARECIDA COLOMBO DE SIMONE SOUZA, JOSE LUIZ COLOMBO DE SIMONE, IVANI DE SOUZA, ANNA BEATRIZ SOUZA DE SIMONE, ANNA FLAVIA SOUZA DE SIMONE ESPÓLIO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO NICOLAI - SP134458 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NICE NICOLAI - SP52909 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO RODRIGUES DE MORAES - SP23963 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SELENE YUASA - SP149455 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIA RODRIGUES ANDRADE PINHEIRO DE AZEVEDO - MS24390 ESPÓLIO do(a)
EXEQUENTE: AURORA COLOMBO DE SIMONE
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO ID 374692016: Manifeste-se a União Federal quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros do exequente LUIZ HONORIO DA SILVA. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio ou concordância, voltem conclusos para sua homologação. ID 375537985: Os ofícios requisitórios em favor de MARIA HELENA CHIARUGI YUASA, sucessora de ROMEU CHIARUGI, e sua advogada, serão expedidos em conformidade com o valor homologado na decisão ID 337730007, para 07/2023. Outrossim, a exequente MARIA HELENA CHIARUGI YUSA outorgou a procuração de ID 15010389, pág. 33, à advogada Dra. SELENE YUASA, não fazendo qualquer menção a SELENE YUASA SOC INDV DE ADVOCACIA. Assim sendo,
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003127-88.2000.4.03.0399 defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a advogada Dra. SELENE junte nova procuração em que conste também SELENE YUASA SOC INDV DE ADVOCACIA. Informe ainda a exequente MARIA HELENA CHIARUGI YUASA o órgão a que estiver vinculado o servidor público civil ou militar da administração direta, quando se tratar de ação de natureza salarial, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, e o valor da contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), quando couber. ID 397463025: Cumpram os exequentes SONIA, JOSÉ LUIZ, IVANI, ANNA BEATRIZ e ANNA FLÁVIA, integralmente o despacho ID 371762661, apresentando: a) nas requisições não tributárias, valor do principal, de juros e de juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiária(o), valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo, SEM ATUALIZAÇÃO, ou seja, no valor homologado para 07/2023. Tratando-se de requisição de NATUREZA SALARIAL, referente a SERVIDOR PÚBLICO, informe(m) o(s) credor(es) ainda: a) órgão a que estiver vinculado o servidor público civil ou militar da administração direta, quando se tratar de ação de natureza salarial, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista; b) valor da contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), quando couber; c) valor de outras contribuições devidas, conforme a legislação aplicável; d) data-base considerada para a atualização monetária de valores; e) em se tratando de Requisição de Pequeno Valor (RPV), cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988: f.1) número de meses (NM) do exercício corrente; f.2) número de meses (NM) de exercícios anteriores; f.3) valor das deduções da base de cálculo (art. 34, § 3º, desta Resolução); f.4) valor do exercício corrente; f.5) valor de exercícios anteriores. Prazo: 15 (quinze) dias. Quanto à expedição dos ofícios requisitórios em favor de ANDRADE AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 56.175.489/0001-97, verifico que nos contratos de prestação de serviços advocatícios (ID 340627968) e nas procurações (ID 261412741) constam como CONTRATADA e OUTORGADA a Dra. MARCIA RODRIGUES ANDRADE PINHEIRO DE AZEVEDO, não havendo qualquer menção à Sociedade de Advocacia. Assim sendo, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a Dra. MARCIA RODRIGUES junte novos contratos de prestação de serviços e procurações em que conste também ANDRADE AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 56.175.489/0001-97. No silêncio, constará nos ofícios requisitórios a Dra. MARCIA RODRIGUES ANDRADE PINHEIRO DE AZEVEDO, e não a SOCIEDADE. Fornecidos todos os dados, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) referentes aos exequentes MARIA HELENA, SONIA, JOSÉ LUIZ, IVANI, ANNA BEATRIZ e ANNA FLÁVIA. Outrossim, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a habilitação dos herdeiros de LUIZ CARLOS COLOMBO DE SIMONE, conforme requerido. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.