Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IOLANDA JESUS LORENTI DE OLIVEIRA, FRANCISCO LAURINDO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORGE NELSON BAPTISTA - SP100848, ANGELA APARECIDA THEODORO GOUVEIA - SP113306 Advogado do(a)
EXEQUENTE: LAERCIO DE OLIVEIRA LIMA - SP128571
EXECUTADO: INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SAO PAULO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: VILMA APARECIDA CAMARGO - SP31805, MARCIA MARIA CORREA MUNARI - SP66922, ALBERTO BARBOUR JUNIOR - SP68924 Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO SANTOS - SP218965 D E S P A C H O ID 91569179 – Dê-se ciência a exequente acerca das informações apresentadas pelo IPESP. Esclareço a exequente, que nos termos do r. julgado, a CEF foi condenada a declarar quitado eventual saldo residual pelo FCVS após o pagamento de todas prestações. Dessa forma, intime a exequente a comprovar o pagamento das prestações do período de abril/2002 à agosto/2008, no prazo de 30(trinta) dias. Após, voltem conclusos. Silente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de setembro de 2021 MYT
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007417-42.2005.4.03.6100