Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: FRANCISCO HENRIQUE OLIVEIRA GOMES Advogado do(a)
EXECUTADO: TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO - ES19326 D E S P A C H O ID nº 285305291: Primeiramente, em face da expressa manifestação da exequente,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000700-06.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro o levantamento das restrições, efetuadas pelo sistema Renajud (IDs nºs 35350264 e 35350269), incidente sobre o veículo Placa QBG-2980/MT; Reboque/Bueno Camping RC 02, de propriedade do executado Francisco Henrique Oliveira Gomes. Por outro lado, do exame dos autos, observo que, devidamente citada a parte executada (ID nº 28794573), tem-se que a busca de bens, por meio dos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo, a saber, SISBAJUD (ID nº 26276009) RENAJUD (IDs nºs 35350264 e 35350269) e INFOJUD (ID nº 244149084), restaram infrutíferas, Nesse sentido, defiro a suspensão da presente execução, com os autos sobrestados em Secretaria, pelo período de 01 (um) ano, sem que haja, durante esse interregno, o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do disposto no artigo 771 c/c o parágrafo 1º do inciso III do artigo 921 do CPC. Decorrido referido prazo anual, e ausente qualquer manifestação, mantenham-se os presentes autos sobrestados em Secretaria e, após, findado o prazo previsto na segunda parte do parágrafo 4º do artigo 921 do CPC, promova-se a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao disposto no parágrafo 5º do artigo 921 do CPC, para os fins do inciso V do artigo 924 do referido diploma legal. Int. SãO PAULO, 18 de maio de 2023.