Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ASBAHR, RAFAEL ASBAHR, JOSE RICARDO ASBAHR, EDUARDO ASBAHR Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIANA REGINA CORDEIRO BASTIDAS - SP175882 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIANA REGINA CORDEIRO BASTIDAS - SP175882 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIANA REGINA CORDEIRO BASTIDAS - SP175882 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIANA REGINA CORDEIRO BASTIDAS - SP175882
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001963-97.2015.4.03.6143 / 2ª Vara Federal de Limeira
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com o depósito do valor referente às verbas devidas. A parte credora não apresentou discordância.
Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.