Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ANESIO PEREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: CAIO CESAR AMARAL DE OLIVEIRA - SP314964
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 2º, inciso XXVIII, da Portaria nº 0576107, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em 31/07/2014, deste Juizado [ou do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica o interessado cientificado, EM REITERAÇÃO, da disponibilização dos valores pagos a título de RPV/PRC, bem como intimado para efetuar o levantamento dos referidos valores no prazo de 10 dias. SALIENTO A IMPRESCINDIBILIDADE DA INFORMAÇÃO SOBRE O EFETIVO LEVANTAMENTO DOS VALORES. O AUTOR PODERÁ COMPARECER DIRETAMENTE NA AGÊNCIA BANCÁRIA munido de seus documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de endereço atual. Posteriormente ao saque, fica desde já intimado para manifestar-se sobre a satisfação da dívida, no mesmo prazo acima, para possibilitar o arquivamento do processo. FICA A PARTE AUTORA CIENTE DE QUE, ENQUANTO NÃO HOUVER INFORMAÇÃO DO SAQUE DOS VALORES, O JUÍZO NÃO PODERÁ ARQUIVAR OS AUTOS, SENDO DE SUMA IMPORTÂNCIA QUE A PARTE APRESENTE A MANIFESTAÇÃO DE SAQUE E DE SATISFAÇÃO DA CONDENAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ASSIS, 26 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0000228-28.2021.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis