Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: NILVA REGINA SILVEIRA MANDU DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: GISELE APARECIDA FLORIO RIBEIRO - SP266015
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002149-57.2022.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Vistos. Diante da constatação do integral cumprimento da obrigação pela parte executada, reconheço a satisfação da execução e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Sorocaba, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica.