Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ZANINI INDUSTRIA E MONTAGENS LTDA, ZANINI EQUIPAMENTOS PESADOS LTDA, USESA PARTICIPACOES S.A, ZANINI RENK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO FELIPE DINAMARCO LEMOS - SP197759 DESPACHO 1. ID nº 335648008:
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0005786-71.2016.4.03.6102
Trata-se de pedido de transformação em pagamento dos valores depositados nos autos, oriundos da execução fiscal nº 5003297-39.2017.4.03.6102, em trâmite perante a 2ª Vara Federal local, em virtude de penhora no rosto daqueles autos. Referido depósito tem valor histórico de R$2.277.861,51, conforme documento ID nº 330248867. O pedido deve ser indeferido. A petição ID nº 333345259 evidencia a continuidade de parcelamento dos débitos executados nos autos, iniciado em 01/12/2021 (ID nº 170412207). E, diante da previsão contida no art. 151, VI, do CTN, a exigibilidade do crédito está suspensa, o que impede qualquer ordem de transformação em pagamento. Assim, os valores indicados no documento ID nº 330248867, deverão permanecer em conta judicial, a título de garantia, para eventual devolução ao executado, em caso de quitação do parcelamento, ou para quitação parcial do débito, em caso de rescisão.
Diante do exposto, indefiro o pedido de transformação em pagamento. 2. Com relação à transferência dos valores oriundos dos autos de nº 0002837-43.2003.4.01.3400, em trâmite perante a 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal (ID nº 334343423), encaminhe-se via do presente despacho, que servirá como ofício, informando que o valor atualizado do débito em cobrança, referente às CDAs ativas - embora sejam objeto de parcelamento em curso - é de R$16.524.343,56 (ID nº 335648008, atualizado em 19/08/2024). Na oportunidade, deverá o juízo destinatário efetuar o depósito de valores junto à Agência 2014 da CEF (PAB Fórum Federal de Ribeirão Preto/SP), vinculado ao CNPJ da parte devedora (USESA PARTICIPACOES S.A - CNPJ: 71.320.949/0001-17), observando a natureza do crédito: tributário; Código de operação bancária: 635; e Código de receita: 7525. 3. Cumpridas as determinações supra, tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito em cobro e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, cabendo à exequente, em sendo o caso, promover o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Advirto que simples pedido de vista futura não tem o condão de evitar o arquivamento dos autos, de maneira que o feito só terá prosseguimento se houver comunicação de exclusão do contribuinte do parcelamento ora noticiado, oportunidade em que deverá a exequente, desde logo, requerer o que de direito visando o regular prosseguimento do feito. Int.-se.