Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: HANS BRAGTNER HAENDCHEN - SP243797, NATALIA KARINE BANDEIRA DE MELO BRAGA - SP305192, RICARDO HIROSHI AKAMINE - SP165388 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009420-86.2013.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada em verba honorária devida à União Federal e levantamento dos depósitos judiciais efetuados nestes autos (fls. 65/66 do PDF - ID 14591047). Da documentação juntada aos autos, depósito judicial ID. 171693118/ID. 171693119, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O depósito judicial referente aos honorários advocatícios ID. 171693118/ID. 171693119 e os depósitos judiciais efetuados nestes autos (fls. 65/66 do PDF - ID 14591047) foram convertidos em renda da União Federal (ID. 246417493 e ID. 260379983) Instada a se manifestar, a União Federal manifestou ciência da conversão da CEF e juntou os extratos de débitos extintos (ID. 261479906/ ID. 261479912). Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 04 de Outubro de 2022. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal