Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GRECO & GUERREIRO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO ALEXANDRE DE SOUZA E SILVA - SP376742, MARCELO BRINGEL VIDAL - SP142362
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0010520-56.2016.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
09/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2022, 14:27
Mero expediente
06/09/2022, 11:24
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 14:49
Publicação
31/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GRECO & GUERREIRO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO ALEXANDRE DE SOUZA E SILVA - SP376742, MARCELO BRINGEL VIDAL - SP142362
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Certifico, que em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. o artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: Comunico a parte requerente (IMPETRANTE) que, na presente data, foi expedida Certidão de Inteiro Teor Nº 2022.0000002215, e que a autenticidade da referida certidão deverá ser verificada por qualquer interessado no endereço https://web3.trf3.jus.br/certidaointeiroteor, até 60 dias da liberação, por meio do código de segurança: 9B45B6B341414797627D7E4336C931CDB73B97E2 Informo que a certidão acima mencionada pode ser acessar pelo link abaixo, o qual possui validade de 180 dias a contar da presente data: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/D1D2CC7524
6ª Vara Federal de Campinas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0010520-56.2016.4.03.6105
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GRECO & GUERREIRO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO ALEXANDRE DE SOUZA E SILVA - SP376742, MARCELO BRINGEL VIDAL - SP142362
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Certifico, que em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. o artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: Comunico a parte requerente (IMPETRANTE) que, na presente data, foi expedida Certidão de Inteiro Teor Nº 2022.0000002215, e que a autenticidade da referida certidão deverá ser verificada por qualquer interessado no endereço https://web3.trf3.jus.br/certidaointeiroteor, até 60 dias da liberação, por meio do código de segurança: 9B45B6B341414797627D7E4336C931CDB73B97E2 Informo que a certidão acima mencionada pode ser acessar pelo link abaixo, o qual possui validade de 180 dias a contar da presente data: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/D1D2CC7524
6ª Vara Federal de Campinas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0010520-56.2016.4.03.6105
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GRECO & GUERREIRO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO ALEXANDRE DE SOUZA E SILVA - SP376742, MARCELO BRINGEL VIDAL - SP142362
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Certifico, que em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. o artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: Comunico a parte requerente (IMPETRANTE) que, na presente data, foi expedida Certidão de Inteiro Teor Nº 2022.0000000750, e que a autenticidade da referida certidão deverá ser verificada por qualquer interessado no endereço https://web3.trf3.jus.br/certidaointeiroteor, até 60 dias da liberação, por meio do código de segurança: 71550CEECC819C24B05DF769E58237098B691EE9 Informo que a certidão acima mencionada pode ser acessar pelo link abaixo, o qual possui validade de 180 dias a contar da presente data: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/M4766D3761
6ª Vara Federal de Campinas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0010520-56.2016.4.03.6105
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GRECO & GUERREIRO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO ALEXANDRE DE SOUZA E SILVA - SP376742, MARCELO BRINGEL VIDAL - SP142362
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O ID 240910943: Quanto ao pedido de homologação da desistência da execução do título judicial,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0010520-56.2016.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas indefiro-o. Primeiro, porque não há a modalidade de cumprimento de sentença em mandado de segurança, exceto para resolver recalcitrância ou dúvida na ordem expedida, ou ainda para reembolso de custas. Segundo, em vista da decisão (págs. 231/237, ID 135072562), transitada em julgado, reconhecer apenas o direito da impetrante a efetuar a compensação dos valores pagos indevidamente, anteriores aos cinco anos do ajuizamento desta ação, devidamente atualizados pela taxa Selic incidência do art. 170-A do CTN. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. 1. Encontra-se consolidada a jurisprudência, no sentido da possibilidade de declaração do direito à compensação ou restituição de indébito tributário em mandado de segurança, não sendo possível, porém a execução da sentença pela via do mandamus, ou seja, nos próprios autos. 2. Destarte, tendo a parte impetrante obtido provimento mandamental lhe reconhecendo o direito à compensação ou à repetição do indébito, poderá o contribuinte, a sua escolha, pleitear a compensação ou a repetição dos débitos diretamente na via administrativa, facultado ao Fisco a verificação de sua regularidade. 3. Por se tratar apenas de reconhecimento do direito à compensação ou restituição, a ser realizada pela via administrativa, nos termos supra, atende-se ao enunciado da Súmula 271 do C. STF. 4. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009256-83.2016.4.03.0000/SP - 2016.03.00.009256-8/SP - RELATORA: Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA - 18/03/2019. Todavia, para efeito de expedição de certidão de inteiro teor, fica registrado que, na referida petição, a parte impetrante renuncia a eventual execução judicial do crédito tributário amparado pela sentença transitada em julgado, para poder recebê-lo apenas na via administrativa, por compensação. Sendo assim, expeça-se nova certidão de inteiro teor, comunicando-se a parte impetrante por ato ordinatório. Intimem-se.
28/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2022, 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
24/02/2022, 20:33
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 09:06
Expedida/certificada
01/02/2022, 09:06
Publicação
31/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GRECO & GUERREIRO LTDA Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO BRINGEL VIDAL - SP142362
REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Certifico, que em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. o artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: Comunico a parte requerente GRECO& GUERREIRO LTDA que, na presente data, foi expedida Certidão de Inteiro Teor Nº 2022.0000000248, e que a autenticidade da referida certidão deverá ser verificada por qualquer interessado no endereço https://web3.trf3.jus.br/certidaointeiroteor, até 60 dias da liberação, por meio do código de segurança:a F53B769D1588CF7C73390B0D8F9F4466A1A83509 Informo que a certidão acima mencionada pode ser acessar pelo link abaixo, o qual possui validade de 180 dias a contar da presente data: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/Y8CFBA4F49
6ª Vara Federal de Campinas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0010520-56.2016.4.03.6105
28/01/2022, 00:00
Julgamento em Diligência
27/01/2022, 16:07
Remessa (em grau de recurso)
26/01/2022, 15:42
Recebimento
26/01/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 08:57
Publicação
20/10/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GRECO & GUERREIRO LTDA Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO BRINGEL VIDAL - SP142362
REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Federal da 3ª Região e do trânsito em julgado para requererem o que de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe.
6ª Vara Federal de Campinas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0010520-56.2016.4.03.6105
19/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
18/10/2021, 13:53
Recebimento
18/10/2021, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: GRECO & GUERREIRO LTDA Advogado do(a)
APELADO: MARCELO BRINGEL VIDAL - SP142362-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, homologo a desistência do(s) recurso(s) excepcional(is) interposto(s) pela União. Após o transcurso dos prazos legais, certifique-se o trânsito em julgado. Int.
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0010520-56.2016.4.03.6105 RELATOR: Gab. Vice Presidência