Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DIEGO LUIS MATHIAS BOTELHO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IGOR BELTRAMI HUMMEL - SP174884 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES - SP286847
EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUCIANA TAKITO - SP127439 SENTENÇA Tendo em vista a notícia do pagamento da Requisição de Pequeno Valor/Precatório dentro do prazo legalmente previsto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pela parte executada. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do PJe.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001205-35.2020.4.03.6118