Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: D. D. SANE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E DEDETIZADORA SOROCABA LTDA - ME, ELZA GOMES NOTARO BASTIDA, REGIS DOMINGOS BASTIDA
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EMBARGADO: ITALO SERGIO PINTO - SP184538, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: desconhecido Valor da causa: R$ $110,874.52 D E S P A C H O - E D I T A L Id 58641628:
executados: b) ELZA GOMES NOTARO BASTIDA, CPF nº 077.129.068-31 e c) REGIS DOMINGOS BASTIDA, CPF nº 094.954.728-06, brasileiros, empresários, constando dos autos como último endereço: Rua Dr. Bercilino Carneiro Leite, 205, Jd. Maria Antônia Prado, Sorocaba/SP e considerando que os(as) requeridos(as) não foi encontrados(as) no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, estando, pois, em lugar incerto e não sabido, tendo sido representados pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO – D.P.U. foi EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, com a finalidade de: I) Intimação dos embargantes/executados D. D. SANE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E DEDETIZADORA LTDA. – M.E., b) ELZA GOMES NOTARO BASTIDA, e c) REGIS DOMINGOS BASTIDA, para que fiquem cientes da sentença parcialmente procedente (id 14699944) referente aos embargos à execução nº 5001911-13.2018.403.6110 transcrito em seus tópicos finais: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo estes embargos com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar à embargada que, mediante a aplicação da comissão de permanência composta exclusivamente pela taxa de CDI – Certificado de Depósito Interbancário, exclua a taxa de rentabilidade flutuante prevista nos Contrato de Cédula de Crédito Bancário – nº 4090.197.687-0. No tocante aos honorários advocatícios, consoante § 14 do artigo 85 do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), em que é vedada a compensação de honorários no caso de sucumbência recíproca, condeno a embargada a pagar ao advogado da embargante honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação, na forma acima descrita, devidamente atualizados nos termos da Resolução CJF 267/13, para a data do efetivo pagamento, bem como condeno o embargante a pagar ao advogado da embargada honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação, na forma acima descrita, devidamente atualizados nos termos da Resolução CJF 267/13, para a data do efetivo pagamento. Custas ex lege. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0004364-08.2014.403.6110. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.” II) Que referida sentença transitou em julgado em 22 de julho de 2019, tendo, por esta razão os(as) mesmos(as) embargantes serem CITADOS(AS), para que: a) EFETUEM PAGAMENTO da importância total de R$ 11.087,45 (onze mil e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), atualizada até 13/05/2021, referente à condenação do(s) embargante(s) a pagar(em) ao advogado da embargada (CEF) os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação, na forma acima descrita, devidamente atualizados nos termos da Resolução CJF 267/13, para a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias e nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. E, para que chegue(m) ao conhecimento de todos, não podendo ser alegado ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, com o prazo de 30 (trinta) dias, que vai publicado na Imprensa Oficial. Cópia deste despacho servirá como edital. Findo o prazo, com ou sem manifestação, intime a CEF (embargada/exequente) para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, tendo em vista o valor dos honorários advocatícios depositados pela CEF oficie-se à CEF para que proceda a conversão/transferência do(s) valor(es) depositado(s) na conta judicial (id 58641635), até o montante indicado no id 32125636, nesta execução, devidamente corrigido, para o(a) código/conta bancária indicado(a) pela D.P.U. no id 32125636, nestes autos. Efetivada a transferência/conversão, intime a Defensoria Pública da União dando-lhes ciência da conversão/transferência de valores conforme solicitada pela mesma bem como para que se manifeste quanto à satisfação de seu crédito. Dê-se andamento ao feito em Secretaria, nos termos da Portaria nº 40/2021 da 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP. Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente.
3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5001911-13.2018.4.03.6110 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Defiro o a intimação por edital dos embargantes conforme requerida pela CEF para que efetuem o pagamento dos honorários advocatícios. Expeça-se edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para fins de intimação do(a)(s) embargante(s) a) D.D. SANE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E DEDETIZADORA SOROCABA LTDA. – M.E, b) ELZA GOMES NOTARO BASTIDA e c) REGIS DOMINGOS BASTIDA, para que efetuem o pagamento do valor da condenação exarada na sentença referente aos embargos à execução nº 5001911-13.2018.403.6110 devido ao advogado da embargada (CEF) referente aos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação, na forma acima descrita, devidamente atualizados nos termos da Resolução CJF 267/13, para a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias e nos termos do art. 523 CPC. EDITAL Prazo: 30 (trinta) dias. O Dr. ARNALDO DORDETTI JUNIOR, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Sorocaba, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos os que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva secretaria processam-se os autos da Ação de Embargos à Execução n° 5001911-13.2018.403.6110, tendo como partes D.D. Sane Comércio de Equipamentos e Dedetizadora Sorocaba Ltda.-M.E. e outros (tendo estes sido representados pela Defensoria Pública da União – D.P.U.) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e considerando que os embargantes a) D.D. SANE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E DEDETIZADORA SOROCABA LTDA. – M.E, CNPJ nº 03.055.171/0001-06, constando como seu último endereço a Rua Máximo Baldo, 7, Vila Luícy, Sorocaba/SP, quanto seus sócios, também