Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: YASMIN CARLOS DE ANDRADE Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO LOURENCO DE LIMA - SP321008
REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000069-69.2022.4.03.6138
Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a regularização de inscrição efetuada junto ao sistema do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES. Consoante petição anexada ao presente feito (ID 257671255), a parte autora requereu a desistência do feito. Nos termos do enunciado nº 1 das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal de São Paulo, a homologação do pedido de desistência independe da anuência do réu. Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente. DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
30/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: YASMIN CARLOS DE ANDRADE Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO LOURENCO DE LIMA - SP321008
REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA BARR-01V Nº 83, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022) (artigo 1º, inciso I, alínea "b") Fica a parte autora intimada a apresentar manifestação acerca da contestação anexada e eventuais documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. (assinado e datado eletronicamente) SERVIDOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000069-69.2022.4.03.6138 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
18/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: YASMIN CARLOS DE ANDRADE Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO LOURENCO DE LIMA - SP321008
REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE DECISÃO 5000069-69.2022.4.03.6138 YASMIN CARLOS DE ANDRADE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000069-69.2022.4.03.6138
Vistos.
Trata-se de ação movida pela parte autora contra a parte ré, em que pede, em sede de tutela antecipada, que a parte ré efetue ou viabilize a realização da inscrição no SISFIES, garantindo o financiamento estudantil da parte autora no curso para o qual foi pré-selecionada no processo seletivo do FIES. É o que importa relatar. DECIDO A parte autora afirma que foi pré-selecionada no processo seletivo do FIES para vaga no curso de Odontologia, disponibilizada pela UNIFEB. Contudo, alega não ter concluído a inscrição no SISFIES (programa informatizado do FIES) por falha no sistema que acusava irregularidade em sua situação cadastral. Afirma ainda que entrou em contato com a Receita Federal, porém não foi verificada qualquer irregularidade com sua situação cadastral. Na sequência, a instituição de ensino autorizou a autora a frequentar as aulas, sem o pagamento das mensalidades, enquanto aguardasse a resposta da demanda, a qual não foi solucionada até o momento. Nesse contexto, considerando que a autora encontra-se frequentando o curso para o qual foi pré-selecionada, o direito de acesso à educação encontra-se resguardado. Logo, não resta configurada a urgência para deferimento da tutela provisória.
Diante do exposto, por ora, INDEFIRO a liminar. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Cite-se. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
21/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: YASMIN CARLOS DE ANDRADE Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO LOURENCO DE LIMA - SP321008
REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE DECISÃO 5000069-69.2022.4.03.6138
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000069-69.2022.4.03.6138
Vistos. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a regularização de sua representação processual e declaração de hipossuficiência econômica, anexando instrumento de procuração e declaração com assinatura legível e com data atualizada, sob pena de extinção. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Publique-se. Cumpra-se. DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
22/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: YASMIN CARLOS DE ANDRADE Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO LOURENCO DE LIMA - SP321008
REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA BARR-01V Nº 83, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022) (artigo 1º, inciso III, alínea "e", e inciso IV, alínea "b") Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção: a) anexar cópia legível de comprovante de residência atualizado (datado dos últimos 06 meses) em seu nome, de seu representante legal, ou de seu cônjuge ou companheiro, provada essa condição. A parte autora poderá também apresentar declaração pessoal de endereço, sob as penas da lei, acompanhada do respectivo comprovante de residência. (assinado e datado eletronicamente) SERVIDOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000069-69.2022.4.03.6138
28/02/2022, 00:00
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)
24/02/2022, 17:08
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Termo/Auto de Penhora)
24/02/2022, 17:08
Remessa (outros motivos)
24/02/2022, 15:58
Recebimento
14/02/2022, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: YASMIN CARLOS DE ANDRADE Advogado do(a)
AUTOR: BRUNO LOURENCO DE LIMA - SP321008
REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE DESPACHO Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001, a competência do Juizado Especial Federal é absoluta no foro em que estiver instalado. Desta forma, considerando o valor da causa, o presente feito deve ter seu processamento perante o Juizado Especial Federal conforme rito próprio. À Serventia, para as providências necessárias quanto à redistribuição dos autos ao Juizado Especial Federal.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000069-69.2022.4.03.6138 Intime-se, cumprindo a presente determinação à míngua do prazo recursal. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal/Juiz Federal Substituto