Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MAIRA SELVA DE OLIVEIRA BORGES - SP340648-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CASSIANO MENKE - RS47136 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA OTTONI NEVES - RJ114243 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WALTER LEONARDO MARTINS SOTO TABOAS - RJ105614 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA CARVALHO LOPES - RJ232861
EXECUTADO: RP DE CAMPINAS COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DJAIR MONGES - SP279245-E DESPACHO ID 426559672 e 411668591: Foi determinada a conversão das contas 2554.005.86420258-9 e 2554.005.86420259-7 para o código 635 e posterior transferência de metade para liquidação dos honorários sucumbenciais da União e a outra metade da AAGE, conforme as decisões de ID 357025432 e 55812913. Após a expedição do ofício de transferências (ID 364466648), a Caixa comunicou a conversão das duas contas, cujos saldos eram de R$ 4.229,90 e R$ 210.906,79 em 25/06/2025, respectivamente, somando R$ 215.136,69 (ID 411558059). Esclareço às partes que ambos os depósitos foram migrados nessa exata soma para conta judicial 2554.635.00012307-1, cujo saldo atualizado é de R$ 235.294,99 em 26/02/2026 (anexo). Contudo, ainda não foi transferido. Portanto, expeça-se ofício de transferência à agência da Caixa para que realize a transferência dos depósitos na conta 2554.635.00012307-1 nos seguintes termos: 50% do saldo atualizado a favor da União, por meio de DARF, pelo código de receita nº 2864 (código específico para conversão de verba sucumbencial a favor da União-PGFN); 50% restantes atualizados a favor da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRÁS, Conta Corrente: 38460-7 (AAGE ELETROBRAS, no Banco do Brasil, Agência 3413-4 (Brasília Shopping). ID 373465481 e 361921611: Observo que, de fato, a Eletrobrás permanece vinculada ao processo no sistema de busca da JFSP na internet, mesmo quando excluída da autuação no processo utilizado como exemplo. Entretanto, na ferramenta de busca dentro do PJe, o mesmo processo não é localizado após busca nominal e pelo CNPJ, como se a Eletrobrás jamais houvesse participado da ação. Considerando que a Eletrobras integrou a ação de conhecimento e que não foi excluída do feito, de rigor sua manutenção no polo ativo pelos imperativos da segurança jurídica. Após informada a transferência e conversão em renda pela Caixa, dê-se ciência às exequentes pelo prazo de 15 dias. Caso requerido o prosseguimento do cumprimento de sentença, necessária a juntada de demonstrativo atualizado com dedução dos valores apropriados. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007216-20.2014.4.03.6105