Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: WAGNER NUNES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARRERA - SP190143 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LEO MARCOS BARIANI - SP106295 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNO SANTOS CONRADO - SP374394
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO ID 411042794: O ofício precatório foi transmitido a ordem deste juízo para possibilitar o recolhimento da Pensão Militar após seu pagamento. O valor apresentado à ID 282161670, que deverá ser deduzido do valor principal e recolhido a favor da União a título de Contribuição Previdenciária Militar, corresponde a 1,826388% do valor total pago pelo ofício precatório n. 20230049157. Ante o pedido de levantamento feito por exequentes, oficie-se a CEF para que transfira o valor pago pelo precatório n. 20230049157, disponibilizado na conta n. 1181005142066345, no valor de R$ 2.105.024,71 da seguinte forma: a) 1,826388% a favor da União Federal, por meio de GRU, Unidade Favorecida (código) 160063 - Centro de Pagamento do Exército, Gestão 00001, Recolhimento (código) 155608, CNPJ - 00394452/0533-04, a título de contribuição para pensão militar. b) 98,173612% restantes a favor dos beneficiários abaixo da seguinte forma: b.1) 70% para Wagner Nunes, Banco Bradesco, Ag. 3317, Conta corrente 0014106-2, CPF 312.340.408-08; b.2) 6,5% para Makowski Bariani Sociedade de Advogados, Banco do Brasil, Ag. 0340-9, Conta Corrente 206096-5, CNPJ 31.252.229/0001-47 (PIX); b.3) 22% para Alexandre Carrera Sociedade de Advocacia, Banco Inter - 077, Ag. 0001, Conta Corrente 29257713-3, CNPJ 29.884.381/0001-09 (PIX); b.4) 1,5% para Bruno Conrado Sociedade Individual de Advogados, Banco Itaú, Ag. 1292, Conta Corrente 39.957-1, CNPJ nº 33.825.130/0001-12. ID 471176553: Expeça-se a certidão requerida, haja vista que os requerentes têm poderes para receber e dar quitação, como consta da procuração ID 57717447. No entanto, saliento que o deferimento da expedição desta certidão não resulta em deferimento para levantamento de qualquer valor, haja vista a existência de débitos que devem ser deduzidos dos valores pagos. Intimem-se e decorrido o prazo de 5 dias, cumpra-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009423-12.2002.4.03.6105