Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LETICIA GARCIA LOPES, HALINNI GARCIA LOPES, FREDERICO CARLOS GARCIA LOPES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA AMOROSO CAMPOY - SP100742 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA AMOROSO CAMPOY - SP100742 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA AMOROSO CAMPOY - SP100742
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando que os valores estão à disposição do juízo,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010642-63.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: LUCY ASSUNCAO GARCIA defiro as transferências bancárias para crédito nas contas indicadas na petição Id. 118380492, de titularidade dos sucessores Leticia Garcia Lopes, Halinni Garcia Lopes e Frederico Carlos Garcia Lopes, na proporção de 1/3 para cada sucessor. Oficie-se a instituição financeira para que providencie a transferência dos valores oriundos do ofício PRC nº 20190113994 no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. SãO PAULO, 27 de janeiro de 2022.