Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: JULIO CESAR MACEDO Advogado do(a)
EXECUTADO: GILMAR DE PAULA - SP252388 DESPACHO ID 243935464:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007448-13.2015.4.03.6100 Defiro a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, e, consequentemente, da prescrição, na forma preconizada pelo artigo art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se a CEF cientificando-a de que o termo inicial para contagem da prescrição intercorrente inicia-se com a intimação deste despacho, nos termos do art. 921, §4º do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo (art. 921, § 2º do CPC). Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.