Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ZORZENON NIERO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: GEOVANY LARA DA SILVA DESPACHO Tendo em vista o insucesso das medidas executivas adotadas até o momento,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000139-03.2022.4.03.6004 defiro o pedido formulado pela exequente (Id 579382136). Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as declarações que deseja a pesquisa no INFOJUD, sob pena de suspensão/arquivamento do processo, nos termos do artigo 921 e §§ do CPC, não cabendo a este juízo o controle de prazos de suspensão/arquivamento. Após, promova-se a consulta, juntando-se as respectivas declarações gravadas de sigilo, com visualização liberada às partes. Com os resultados, INTIME-SE a exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Na ausência de manifestação da parte exequente quanto a quaisquer dos prazos e/ou determinações deste Juízo ou, ainda, na hipótese de pedidos repetidos e dos quais já houve apreciação, determino desde já a suspensão/arquivamento do processo, nos termos do artigo 921 e §§ do CPC, não cabendo a este juízo o controle de prazos de suspensão/arquivamento, devendo a parte exequente requerer a reativação do feito quando for do seu interesse. Dispensa-se nova intimação quando do decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, seguindo-se imediatamente ao arquivamento administrativo, caso ausente manifestação. Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular