Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA IPEC SAO PAULO, ERICO RODRIGUES BACELAR Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL PINTO DE MOURA CAJUEIRO - SP221278 D E S P A C H O Petição de ID nº 329134630 – Assiste razão à UNIÃO FEDERAL, eis que a desídia incorrida pela parte executada, em relação ao pagamento dos honorários periciais, não pode servir-lhe como um benefício. Considerando-se que os Embargos à Execução nº 5007764-96.2019.4.03.6100 estão pendentes de julgamento definitivo, ACOLHO o pedido formulado pela UNIÃO FEDERAL para determinar a manutenção das penhoras até que sobrevenha a notícia de julgamento daqueles autos. Desta forma, sobrestem-se os autos, em Secretaria.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002280-03.2019.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.