Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS CANO Advogado do(a)
EXEQUENTE: OSMAR MASTRANGI JUNIOR - SP325296
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001983-24.2018.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por José Carlos Cano em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O crédito foi integralmente satisfeito (id 311199946 e id 311499460). Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Determino ainda ao patrono da causa que informe ao exequente a disponibilização do valor requisitado. Com o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos eletrônicos. Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 19 de fevereiro de 2024. ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal Substituta