Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
INTERESSADOS: EDUARDO CESAR GOMES MOREIRA E OUTROS ASSUNTOS: REINTEGRAÇÃO 1 - IDENTIFICAÇÃO: PROCESSO Nº 0765587-59.1988.4.03.6100 INSTÂNCIA (VARA/ESTADO/TRIBUNAL) VARA FEDERAL NOME DO AUTOR/EXEQUENTE EDUARDO CESAR GOMES MOREIRA E OUTROS QUANTIDADE DE AUTORES 1 RÉ/EXECUTADA União - Ministério da Defesa OBJETO DA AÇÃO Pensão TIPO DE CÁLCULO Impugnação à Execução (Art. 535 - CPC) DATA DO AJUIZAMENTO 22/08/1988 2 - RESUMO DOS AUTOS
Petição Intercorrente - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU3R/COREM/NUESP) R. BELA CINTRA, 657, 10º/11º/12º ANDAR, CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP - CEP 01415-003 - TELEFONE (11) 3506 2800/2900 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 5ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO NÚMERO: 0765587-59.1988.4.03.6100 PARTE(S): UNIÃO PARTES(S): EDUARDO CESAR GOMES MOREIRA E OUTROS UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dar-se por ciente da r. decisão, e esclarecer que, em virtude de se tratar de direito privado entre os herdeiros, não se opõem a habilitação desde que sejam cumpridos os requisitos legais. Desde já, consigna-se que este Juízo não é competente para dirimir controvérsias referentes ao direito dos sucessores sobre o crédito a ser obtido nestes autos, de modo que o montante a ser recebido, existindo Inventário em curso, deverá ser transferido ao Juízo do Inventário, sendo o requisitório/precatório a ser expedido com anotação de levantamento à ordem do Juízo. Em tempo, requerer juntada de Manifestação Técnica do Núcleo de Cálculos e Estatísticas e perícias da AGU, exarada pelo Sr. Perito Engenheiro – Coordenador de Cálculos da União, a qual adere integralmente. Pelo exposto, requer o arquivamento do feito. São Paulo, 07 de março de 2025. ADRIANA AGHINONI FANTIN ADVOGADA DA UNIÃO PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO SP/MS ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PNEP - UNIÃO - COORDENAÇÃO NACIONAL DE CÁLCULOS DE SERVIDORES MILITARES CÁLCULOS PARECER TÉCNICO n. 01815/2024/CALC JF/DIMIL/PGU/AGU NUP: 00405.099826/2024-41 (REF. 00414.000612/2022-54)
Cuida-se de elaborar cálculos de Impugnação, no processo em epígrafe, ajuizado por EDUARDO CESAR GOMES MOREIRA em desfavor da UNIÃO - MINISTÉRIO DA DEFESA, no qual se pleiteia o pagamento de Pensão. 3 - PARÂMETROS UTILIZADOS PELA UNIÃO: A manifestação, ora apresentada por esta Coordenação, foi elaborada observando os parâmetros delineados no OFÍCIO n. 00256/2024/COREMNE/PRU3R/PGU/AGU: 4 – MANIFESTAÇÃO: O processo descrito acima foi encaminhado a esta coordenação para se manifestar acerca da petição apresentada pelo autor anexada no SAPIENS (Seq: 395): Primeiro, o autor solicita a apresentação de cálculos dos atrasados a partir de novembro de 1985; Segundo, informa que houve equivoco na folha de pagamento de fev/2024(Id: 313954677), tendo em vista que constam dois dependentes, sendo que o único dependente de Pedro França Viega é sua esposa, Elza Pereira Viega; Por fim, entende que não deve ser descontado das diferenças devidas a Contribuição para Pensão Militar. 5 - ANALISE TÉCNICA Quanto ao valor dos atrasados esta coordenação analisou as informações encaminhadas pelo Órgão Pagador anexadas no SAPIENS (Seq: 381), e observou que é excesso total, tendo em vista que o autor recebeu valores maior que os realmente devidos; No que se refere ao equivoco na folha de pagamento de fevereiro de 2024, relativo aos dependentes, esta coordenação entende que deve ser oficiado o Órgão responsável para que informe quem realmente são os dependentes do Sr. Pedro França Viega. No tocante ao desconto da Contribuição para a Pensão Militar, esta coordenação entende que se trata de matéria jurídica. Portanto, submetemos a análise para apreciação e correto prosseguimento do feito. Natal, 20 de agosto de 2024. ANTÔNIO JOSÉ COSTA CARDOSO SERVIDOR Documento assinado eletronicamente por ANTONIO JOSE COSTA CARDOSO, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1595888995 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): ANTONIO JOSE COSTA CARDOSO. Data e Hora: 20-08-2024 10:27. Número de Série: 34278831869926026681791372087. Emissor: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5.