Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO MANSUETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE - SP18357, PATRICIA PEREIRA DA SILVA - SP87545
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015637-48.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a parte exequente busca a obtenção de valores a que foi condenada a União, na sentença proferida nos autos. Após a concordância da União com os cálculos apresentados (ID 240347152), foi expedido o competente ofício requisitório (ID 240528902). O respectivo extrato de pagamento foi juntado em ID 248140193. Intimado acerca da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento dos honorários advocatícios, bem como a respeito de eventual satisfação do do crédito, o exequente disse que "já recebeu o valor executado (honorários sucumbenciais), razão pela qual se requer a extinção do presente" (ID 270309396).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
08/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/12/2022, 17:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/12/2022, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO MANSUETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE - SP18357, PATRICIA PEREIRA DA SILVA - SP87545
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id 248140193 -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015637-48.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte interessada da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento de precatório/RPV expedido nestes autos, para que providencie o saque, diretamente no banco depositário, nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 458/2017 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Manifeste-se a exequente sobre a eventual satisfação do crédito, de modo a possibilitar a extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo oposição, a exequente deverá apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo, com as respectivas deduções, e requerer o que de direito para prosseguimento. Com a concordância da exequente ou ausência de manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO MANSUETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE - SP18357, PATRICIA PEREIRA DA SILVA - SP87545
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015637-48.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a parte exequente busca a obtenção de valores a que foi condenada a União, na sentença proferida nos autos. Após a concordância da União com os cálculos apresentados (ID 240347152), foi expedido o competente ofício requisitório (ID 240528902). O respectivo extrato de pagamento foi juntado em ID 248140193. Intimado acerca da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento dos honorários advocatícios, bem como a respeito de eventual satisfação do do crédito, o exequente disse que "já recebeu o valor executado (honorários sucumbenciais), razão pela qual se requer a extinção do presente" (ID 270309396).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
08/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/12/2022, 17:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/12/2022, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO MANSUETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE - SP18357, PATRICIA PEREIRA DA SILVA - SP87545
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id 248140193 -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015637-48.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte interessada da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento de precatório/RPV expedido nestes autos, para que providencie o saque, diretamente no banco depositário, nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 458/2017 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Manifeste-se a exequente sobre a eventual satisfação do crédito, de modo a possibilitar a extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo oposição, a exequente deverá apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo, com as respectivas deduções, e requerer o que de direito para prosseguimento. Com a concordância da exequente ou ausência de manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica
29/11/2022, 00:00
Mero expediente
28/11/2022, 10:14
Remessa (em grau de recurso)
28/06/2022, 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/06/2022, 16:30
Recebimento
28/06/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2022, 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2022, 15:02
Por decisão judicial
14/03/2022, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO MANSUETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DA SILVA - SP87545, JOSE EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE - SP18357
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes da transmissão eletrônica do(s) Ofício(s) Requisitório(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, se nada mais for requerido, aguarde-se no arquivo (SOBRESTADO) o(s) respectivo(s) pagamento(s). Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015637-48.2013.4.03.6100
28/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2022, 15:20
Mero expediente
25/02/2022, 15:20
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO MANSUETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DA SILVA - SP87545, JOSE EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE - SP18357
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes da expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s) - id. 240528902, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, se nada mais for requerido, venham os autos conclusos para transmissão eletrônica do(s) ofício(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015637-48.2013.4.03.6100