Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOANA YOKO FUKUKAWA, SILVIA TEREZINHA TREBBI GONCALVES ADADE, SUSLEI MARIA DE SOUZA CARVALHO, CLARICE CARVALHO FRANCESCHINI, SOLANGE FRANCESCHINI, SILNEI FRANCESCHINI, SORAIA FRANCESCHINI CALIL CHAAR, WALTER ANTONIO FRANCESCHINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES - SP228388 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114, ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a)
EXECUTADO: CARMEN CELESTE NACEV JANSEN FERREIRA - SP59241, EDVALDO DE OLIVEIRA DUTRA - SP64667 TERCEIRO
INTERESSADO: WALTER ANTONIO FRANCESCHINI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114 D E S P A C H O Id 15333586, fls. 31/59:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0055197-27.1995.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de pedido de habilitação de Erasmo Barbante Casella (CPF N.º 015.821.658-07), Antonio Marcelo Barbante Casella (CPF N.º 084.119.228-63) e Maria Luisa Barbante Casella Rodrigues (CPF N.º 083.470.178-24), filhos do falecido patrono JOSÉ ERASMO CASELLA. Os requerentes apresentaram documentos. Intimado (Id 278660115), o INSS concordou com o requerimento de habilitação dos herdeiros do falecido patrono (Id 282296062). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. De acordo com os dizeres da certidão de óbito Id 15333586, fl. 37, o Sr. Jose Erasmo Casella, pai dos habilitantes, faleceu em 02-02-2011, viúvo, deixando os filhos ERASMO, ANTONIO MARCELO e MARIA LUISA. Os requerentes Erasmo Barbante Casella (CPF N.º 015.821.658-07), Antonio Marcelo Barbante Casella (CPF N.º 084.119.228-63) e Maria Luisa Barbante Casella Rodrigues (CPF N.º 083.470.178-24) são filhos de Jose Erasmo Casella. A par disso, considerando a documentação apresentada, impõe-se a habilitação dos herdeiros Erasmo Barbante Casella (CPF N.º 015.821.658-07), Antonio Marcelo Barbante Casella (CPF N.º 084.119.228-63) e Maria Luisa Barbante Casella Rodrigues (CPF N.º 083.470.178-24).
Diante do exposto, DEFIRO a habilitação dos herdeiros Erasmo Barbante Casella (CPF N.º 015.821.658-07), Antonio Marcelo Barbante Casella (CPF N.º 084.119.228-63) e Maria Luisa Barbante Casella Rodrigues (CPF N.º 083.470.178-24), cabendo aos herdeiros 50% do valor apurado quanto aos honorários advocatícios (ID 248136900), sendo 1/3 para cada herdeiro. O remanescente (50%) dos honorários advocatícios será destinado ao patrono PAULO ROBERTO LAURIS. Providencie o patrono PAULO ROBERTO LAURIS, no prazo de quinze dias, seus dados bancários para transferência. Cumprida a determinação, e não havendo recurso do presente despacho, expeçam-se os ofícios de transferência, utilizando os dados do extrato ID 248136900, os dados dos herdeiros fornecidos no Id 249931223, e os fornecidos pelo patrono Paulo Roberto Lauris. Cumprida a determinação, intimem-se as partes para ciência. Publique-se e intime-se o INSS. São Paulo, data da assinatura eletrônica