Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ADVOCACIA VALERA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000736-18.2017.4.03.6110 SUCEDIDO: TEREZINHA DE OLIVEIRA CAMPOS CUNHA SUCESSOR: FERNANDO ALVES CUNHA, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR, JAQUELINE ALVES CUNHA, RICARDO ALVES CUNHA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 Recebo a conclusão nesta data.
Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente pleiteou o pagamento de condenação referente a título executivo judicial formado nestes autos em decorrência de sentença transitada em julgado. Informado o pagamento dos ofícios requisitórios expedidos nos autos (ID 319172722; 319172725; 319172726; 319172727; 319172733) e comprovado o levantamento dos valores através dos extratos de pagamento (ID 324480405; 411329101; 411327843; 411327834; 411327823). Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar. Decido. Considerando que houve a satisfação da obrigação, conforme extratos acostados aos autos, o processo deve ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente, ante a ausência de interesse recursal. Sorocaba/SP, data da assinatura eletrônica. MARGARETE MORALES SIMAO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal