Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERES Advogados do(a)
EXEQUENTE: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA - SP116800, APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS - SP97365
EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA RAMOS - SP108838 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001317-76.2002.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública proposta por MARCIA CRISTINA FERES em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, em decorrência da sentença prolatada às fls. 166/172 do ID 14319784. O E. TRF da 3ª Região deu parcial provimento ao reexame necessário no que se refere aos juros de mora (fls. 185/190 do ID 14319784). Trânsito em julgado à fl. 193 do ID 14319784. A exequente iniciou a execução às fls. 204/205 do ID 14319784. Os autos foram digitalizados. Houve a oposição dos embargos à execução nº 0004924-77.2014.4.03.6100 (ID 39030863). O RPV foi expedido. Após a liberação do dinheiro, a exequente foi instada a manifestar-se acerca da satisfação do crédito (IDs 248178457 e 250883497), quedando-se inerte (ID 252635198). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A executada realizou o pagamento do valor em execução. Intimada (IDs 248178457 e 250883497), a exequente se quedou inerte (ID 252635198).
Diante do exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
03/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2022, 16:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2022, 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2022, 16:04
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERES Advogados do(a)
EXEQUENTE: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA - SP116800, APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS - SP97365
EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA RAMOS - SP108838 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001317-76.2002.4.03.6100 Vistos em inspeção. ID. 249303449- Indefiro o pedido de transferência de valores, devendo a parte exequente providenciar o saque diretamente no banco depositário, nos termos do Comunicado Conjunto CORE/GACO 8202776, em que revogado o Comunicado CORE 5734763 de 6/5/2020. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para cumprir ao determinado, consoante parágrafos segundo ao quarto do despacho de ID. 248178457. Decorrido o prazo fixado e silente a parte interessada, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERES Advogados do(a)
EXEQUENTE: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA - SP116800, APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS - SP97365
EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA RAMOS - SP108838 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001317-76.2002.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública proposta por MARCIA CRISTINA FERES em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, em decorrência da sentença prolatada às fls. 166/172 do ID 14319784. O E. TRF da 3ª Região deu parcial provimento ao reexame necessário no que se refere aos juros de mora (fls. 185/190 do ID 14319784). Trânsito em julgado à fl. 193 do ID 14319784. A exequente iniciou a execução às fls. 204/205 do ID 14319784. Os autos foram digitalizados. Houve a oposição dos embargos à execução nº 0004924-77.2014.4.03.6100 (ID 39030863). O RPV foi expedido. Após a liberação do dinheiro, a exequente foi instada a manifestar-se acerca da satisfação do crédito (IDs 248178457 e 250883497), quedando-se inerte (ID 252635198). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A executada realizou o pagamento do valor em execução. Intimada (IDs 248178457 e 250883497), a exequente se quedou inerte (ID 252635198).
Diante do exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
03/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2022, 16:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2022, 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2022, 16:04
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERES Advogados do(a)
EXEQUENTE: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA - SP116800, APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS - SP97365
EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA RAMOS - SP108838 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001317-76.2002.4.03.6100 Vistos em inspeção. ID. 249303449- Indefiro o pedido de transferência de valores, devendo a parte exequente providenciar o saque diretamente no banco depositário, nos termos do Comunicado Conjunto CORE/GACO 8202776, em que revogado o Comunicado CORE 5734763 de 6/5/2020. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para cumprir ao determinado, consoante parágrafos segundo ao quarto do despacho de ID. 248178457. Decorrido o prazo fixado e silente a parte interessada, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
24/05/2022, 00:00
Mero expediente
23/05/2022, 18:04
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERES Advogados do(a)
EXEQUENTE: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA - SP116800, APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS - SP97365
EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA RAMOS - SP108838 D E S P A C H O Id 248140159 -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001317-76.2002.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte interessada da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento de precatório/RPV expedido nestes autos, para que providencie o saque, diretamente no banco depositário, nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 458/2017 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Manifeste-se a exequente sobre a eventual satisfação do crédito, de modo a possibilitar a extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo oposição, a exequente deverá apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo, com as respectivas deduções, e requerer o que de direito para prosseguimento. Com a concordância da exequente ou ausência de manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica
20/04/2022, 00:00
Mero expediente
19/04/2022, 18:19
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2022, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2022, 15:00
Por decisão judicial
14/03/2022, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERES Advogados do(a)
EXEQUENTE: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA - SP116800, APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS - SP97365
EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA RAMOS - SP108838 D E S P A C H O Ciência às partes da transmissão eletrônica do(s) Ofício(s) Requisitório(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, se nada mais for requerido, aguarde-se no arquivo (SOBRESTADO) o(s) respectivo(s) pagamento(s). Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001317-76.2002.4.03.6100
28/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2022, 15:21
Mero expediente
25/02/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERES Advogados do(a)
EXEQUENTE: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA - SP116800, APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS - SP97365
EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA RAMOS - SP108838 D E S P A C H O Ciência às partes da expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s) - id. 240530399, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, se nada mais for requerido, venham os autos conclusos para transmissão eletrônica do(s) ofício(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001317-76.2002.4.03.6100
27/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/01/2022, 13:54
Mero expediente
26/01/2022, 13:16
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERES Advogados do(a)
EXEQUENTE: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA - SP116800, APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS - SP97365
EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA RAMOS - SP108838 D E S P A C H O Id 14319784, fls. 166/172 (Sentença, parcial procedência); Id 14319784, fls. 185/189 (Decisão, parcial provimento); Id 14319784, fl. 193 (tj da fase de conhecimento em 10/05/2013); Id 14319784, fls. 204/205 (requerimento de execução); Id 23167306 (despacho, aguardando os embargos à execução); Id 38374362 (requerimento exequente); Id 39031874 (sentença nos embargos à execução, parcial procedência); Id 39031877 (cálculos acolhidos); Id 39031878 (Acórdão nos embargos à execução, negado provimento); Id 39031879 (tj dos embargos à execução em 18/06/2020). Este é o histórico do processamento, com a anotação dos principais movimentos. Id 38374362 –
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001317-76.2002.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro o requerimento. Expeçam-se os ofícios requisitórios (principal e honorários advocatícios). Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 458/2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, proceda a Secretaria à intimação das partes do teor da requisição e, após, à imediata remessa eletrônica ao Egrégio Tribunal Regional Federal. Após a juntada da via protocolada eletronicamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica