Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270-A
APELADO: JOSE MOLINA ADVOGADO do(a)
APELADO: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004-A DECISÃO
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001734-06.2010.4.03.6114 RELATOR: RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO
Trata-se de apelação da CEF e apelação adesiva da autoria em face da sentença que julgou procedente o pedido. Tendo em vista o acordo formalizado entre as partes (Id 333860542, 333860543, 333860544 e 333860545), homologo o acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, bem como prejudicadas as apelações. Observadas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem para cumprimento do acordo. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal Relator