Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA - SP267010-B, JONATAS FRANCISCO CHAVES - SP220653
EXECUTADO: CRISTIANE MIRANDA DOS SANTOS S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0018651-80.2016.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o pagamento dos débitos inscritos nas CDAs de nºs 2014/004971, 2015/005347, 2015/019206 e 2015/021576, noticiado pelo exequente na manifestação do ID nº 242368553, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que promova a devolução à parte executada dos valores transferidos para a conta 2527/005/86420696-0, vinculada aos autos, decorrente da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD no ID nº 241033976. Fica a secretaria do juízo autorizada a proceder à consulta de contas bancárias de titularidade da executada para fins de cumprimento da determinação supra. Deixo de determinar o recolhimento das custas processuais, face o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022.