Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMILIO EUGENIO AULER NETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LIVIO DE VIVO - SP15411, MARCELO SCAFF PADILHA - SP109492
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0037716-27.1990.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública proposto por EMILIO EUGENIO AULER NETO em face da UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, no qual requer o cumprimento do julgado proferido na presente ação. Após diversos trâmites processuais, a expedição de ofícios requisitórios e o pagamento destes, a parte exequente foi intimada acerca da eventual satisfação do crédito (ID 311228882), quedando-se inerte, conforme certidão de ID 313314858. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Decido. A parte executada realizou o pagamento do valor em execução. Intimada (ID 311228882), a parte exequente se quedou inerte, conforme certidão de ID 313314858.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
06/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
03/05/2024, 08:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/05/2024, 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/05/2024, 16:46
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMILIO EUGENIO AULER NETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LIVIO DE VIVO - SP15411, MARCELO SCAFF PADILHA - SP109492
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID. 311228044 -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0037716-27.1990.4.03.6100 Intime-se EMILIO EUGENIO AULER NETO acerca da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento do ofício requisitório expedido nestes autos, para que providencie o saque, diretamente no banco depositário, nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 822/2023 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Manifeste-se a parte exequente sobre a eventual satisfação do crédito, de modo a possibilitar a extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo oposição, a parte exequente deverá apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo, com as respectivas deduções, e requerer o que de direito para prosseguimento. Com a concordância da exequente ou ausência de manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMILIO EUGENIO AULER NETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LIVIO DE VIVO - SP15411, MARCELO SCAFF PADILHA - SP109492
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0037716-27.1990.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública proposto por EMILIO EUGENIO AULER NETO em face da UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, no qual requer o cumprimento do julgado proferido na presente ação. Após diversos trâmites processuais, a expedição de ofícios requisitórios e o pagamento destes, a parte exequente foi intimada acerca da eventual satisfação do crédito (ID 311228882), quedando-se inerte, conforme certidão de ID 313314858. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Decido. A parte executada realizou o pagamento do valor em execução. Intimada (ID 311228882), a parte exequente se quedou inerte, conforme certidão de ID 313314858.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
06/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
03/05/2024, 08:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/05/2024, 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/05/2024, 16:46
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMILIO EUGENIO AULER NETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LIVIO DE VIVO - SP15411, MARCELO SCAFF PADILHA - SP109492
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID. 311228044 -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0037716-27.1990.4.03.6100 Intime-se EMILIO EUGENIO AULER NETO acerca da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento do ofício requisitório expedido nestes autos, para que providencie o saque, diretamente no banco depositário, nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 822/2023 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Manifeste-se a parte exequente sobre a eventual satisfação do crédito, de modo a possibilitar a extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo oposição, a parte exequente deverá apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo, com as respectivas deduções, e requerer o que de direito para prosseguimento. Com a concordância da exequente ou ausência de manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
10/01/2024, 00:00
Mero expediente
09/01/2024, 16:25
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 15:11
Por decisão judicial
14/03/2022, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMILIO EUGENIO AULER NETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SCAFF PADILHA - SP109492, LIVIO DE VIVO - SP15411
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ciência às partes da transmissão eletrônica do(s) Ofício(s) Requisitório(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, se nada mais for requerido, aguarde-se no arquivo (SOBRESTADO) o(s) respectivo(s) pagamento(s). Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0037716-27.1990.4.03.6100
28/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2022, 15:25
Mero expediente
25/02/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMILIO EUGENIO AULER NETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SCAFF PADILHA - SP109492, LIVIO DE VIVO - SP15411
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ciência às partes da expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s) - id. 241794235, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, se nada mais for requerido, venham os autos conclusos para transmissão eletrônica do(s) ofício(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0037716-27.1990.4.03.6100
08/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2022, 21:28
Mero expediente
07/02/2022, 16:43
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMILIO EUGENIO AULER NETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SCAFF PADILHA - SP109492, LIVIO DE VIVO - SP15411
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Id 26932896, fls. 39/40 (Sentença); Id 26932896, fls. 60/64 (Acórdão); Id 26932896, fl. 65 (trânsito em julgado); Id 26932896, fls. 73/77 (requerimento de execução); Id 26932896, fls. 89/91 (cálculos da contadoria judicial); Id 26932896, fls. 92/93 (Sentença embargos à execução); Id 26932896, fls. 94/103 (Acórdão embargos à execução); Id 26932896, fl. 104 (trânsito em julgado dos embargos à execução); Id 26932896, fl. 117 (precatório expedido); Id 26932896, fls. 120/122 (extrato de pagamento); Id 26932896, fls. 132/135 (precatório complementar); Id 26932896, fl. 138 (alvará liquidado); Id 26932896, fls. 143/147 (contadoria judicial); Id 26932896, fl. 162 (despacho acolhendo cálculos); Id 26932896, fls. 182/187 (Decisão Agravo de instrumento); Id 26932896, fls. 213/218 (Decisão em agravo de instrumento); Id 26932896, fls. 233/239 (Acórdão Agravo de instrumento); Id 26932896, fls. 247/256 (Acórdão embargos de declaração); Id 26932896, fls. 279/280 (Decisão RE); Id 26932896, fls. 282/283 (Decisão RE); Id 26932896, fl. 285 (trânsito em julgado do Agravo de Instrumento); Id 30858808 (requerimento exequente). Este é o histórico do processamento, com a anotação dos principais movimentos. Diante do trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento, que manteve o despacho Id 26932896, fl. 162,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0037716-27.1990.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro o requerimento formulado pela exequente no Id 30858808 e determino a expedição do ofício precatório complementar. Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 458/2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, proceda a Secretaria à intimação das partes do teor da requisição e, após, à imediata remessa eletrônica ao Egrégio Tribunal Regional Federal. Após a juntada da via protocolada eletronicamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, 15 de julho de 2021.