Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SV ENGENHARIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESAR MORENO - SP165075, DANIEL TEIXEIRA DE FIGUEIREDO PASSOS - SP291924-B, THIAGO MENDES GONCALVES GARBELOTTI - SP266693, WALDIR LUIZ BRAGA - SP51184-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0026028-29.1994.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a parte exequente busca a obtenção de valores a que foi condenada a União, na sentença proferida nos autos. Intimada (ID 15327568, fl. 202), a União apresentou impugnação (ID 15327568, fls. 206/214). Por decisão ID 53976009, foi determinada a expedição de ofício precatório quanto ao valor incontroverso. O ofício precatório foi expedido em ID 241794232 e o respectivo pagamento foi juntado em ID 290189966. Intimado, o exequente manifestou-se em ID. 309620136 a 309620143, noticiando que "ante a quitação do débito, requer a extinção do presente Cumprimento de Sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil". Diante da manifestação do exequente, acerca da satisfação da obrigação, a impugnação apresentada pela União Federal no ID 15327568, fls. 206/214 restou prejudicada (ID 321255476). Intimadas (ID 321255476), as partes nada mais requereram (IDs 321889898, 334733025, 334733026 e 335895015).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
22/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
21/08/2024, 16:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/08/2024, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2024, 13:28
Conclusão (para julgamento)
21/08/2024, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SV ENGENHARIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESAR MORENO - SP165075, DANIEL TEIXEIRA DE FIGUEIREDO PASSOS - SP291924-B, THIAGO MENDES GONCALVES GARBELOTTI - SP266693, WALDIR LUIZ BRAGA - SP51184-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Id 309620136 ao id 309620143 - Ciência à União Federal da manifestação do exequente, acerca da satisfação da obrigação.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0026028-29.1994.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Ante o exposto, resta prejudicada a Impugnação apresentada pela União Federal no Id 15327568, fls. 206/214, considerando que o exequente declarou-se satisfeito com o valor depositado. Publique-se e intime-se a União Federal. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. São Paulo, data da assinatura eletrônica
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SV ENGENHARIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESAR MORENO - SP165075, DANIEL TEIXEIRA DE FIGUEIREDO PASSOS - SP291924-B, THIAGO MENDES GONCALVES GARBELOTTI - SP266693, WALDIR LUIZ BRAGA - SP51184-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0026028-29.1994.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a parte exequente busca a obtenção de valores a que foi condenada a União, na sentença proferida nos autos. Intimada (ID 15327568, fl. 202), a União apresentou impugnação (ID 15327568, fls. 206/214). Por decisão ID 53976009, foi determinada a expedição de ofício precatório quanto ao valor incontroverso. O ofício precatório foi expedido em ID 241794232 e o respectivo pagamento foi juntado em ID 290189966. Intimado, o exequente manifestou-se em ID. 309620136 a 309620143, noticiando que "ante a quitação do débito, requer a extinção do presente Cumprimento de Sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil". Diante da manifestação do exequente, acerca da satisfação da obrigação, a impugnação apresentada pela União Federal no ID 15327568, fls. 206/214 restou prejudicada (ID 321255476). Intimadas (ID 321255476), as partes nada mais requereram (IDs 321889898, 334733025, 334733026 e 335895015).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
22/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
21/08/2024, 16:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/08/2024, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2024, 13:28
Conclusão (para julgamento)
21/08/2024, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SV ENGENHARIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESAR MORENO - SP165075, DANIEL TEIXEIRA DE FIGUEIREDO PASSOS - SP291924-B, THIAGO MENDES GONCALVES GARBELOTTI - SP266693, WALDIR LUIZ BRAGA - SP51184-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Id 309620136 ao id 309620143 - Ciência à União Federal da manifestação do exequente, acerca da satisfação da obrigação.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0026028-29.1994.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Ante o exposto, resta prejudicada a Impugnação apresentada pela União Federal no Id 15327568, fls. 206/214, considerando que o exequente declarou-se satisfeito com o valor depositado. Publique-se e intime-se a União Federal. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. São Paulo, data da assinatura eletrônica
12/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
09/08/2024, 15:50
Expedida/certificada
09/08/2024, 15:47
Mero expediente
05/08/2024, 15:54
Ato ordinatório
23/05/2024, 14:01
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 12:58
Expedida/certificada
15/04/2024, 13:45
Mero expediente
10/04/2024, 11:50
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SV ENGENHARIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESAR MORENO - SP165075, THIAGO MENDES GONCALVES GARBELOTTI - SP266693, WALDIR LUIZ BRAGA - SP51184-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 290189966 - Dê-se ciência às partes. Int. Após, voltem conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0026028-29.1994.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
17/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2023, 19:06
Mero expediente
11/10/2023, 12:32
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2023, 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2023, 12:59
Por decisão judicial
09/11/2022, 18:03
Mero expediente
09/11/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SV ENGENHARIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO MENDES GONCALVES GARBELOTTI - SP266693, WALDIR LUIZ BRAGA - SP51184-A, CESAR MORENO - SP165075
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ciência às partes da transmissão eletrônica do(s) Ofício(s) Requisitório(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0026028-29.1994.4.03.6100
28/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2022, 15:25
Mero expediente
25/02/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SV ENGENHARIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: WALDIR LUIZ BRAGA - SP51184-A, CESAR MORENO - SP165075
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ciência às partes da expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s) - id. 241794232, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, se nada mais for requerido, venham os autos conclusos para transmissão eletrônica do(s) ofício(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0026028-29.1994.4.03.6100
08/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2022, 21:26
Mero expediente
07/02/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SV ENGENHARIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: WALDIR LUIZ BRAGA - SP51184-A, CESAR MORENO - SP165075
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Id 15334152, fls. 181/184 (Sentença); Id 15334152, fls. 200/201 (Embargos de declaração); Id 15334152, fls. 252/279 (Acórdão); Id 15334152, fls. 298/307 (Acórdão em embargos de declaração); Id 15327568, fls. 44/48 (Decisão REsp); Id 15327568, fls. 92/93 (Decisão Agravo); Id 15327568, fl. 97 (trânsito em julgado); Id 15327568, fls. 106/113 (Acórdão, negou provimento ao Agravo Interno); Id 15327568, fl. 118 (trânsito em julgado); Id 15327568, fls. 121/123 (requerimento de execução); Id 15327568, fl. 193 (cálculos); Id 15327568, fl. 202 (intimação UF); Id 15327568, fls. 206/214 (Impugnação); Id 20021079, fls. 01/05 (exequente requer expedição do precatório incontroverso); Id 25381900, fls. 01/02 (exequente insiste no incontroverso). Este é o histórico do processamento, com a anotação dos principais movimentos. Id 15327568, fls. 206/214 - Considerando que a União Federal apresenta impugnação parcial, indicando o valor que entende devido, e o requerimento formulado pela parte exequente (Id 25381900, fls. 01/02),
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0026028-29.1994.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro a expedição de ofício precatório quanto ao valor incontroverso (art. 535, § 4.º, do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 458/2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, proceda a Secretaria à intimação das partes do teor da requisição e, após, à imediata remessa eletrônica ao Egrégio Tribunal Regional Federal. Após a juntada da via protocolada eletronicamente, venham os autos conclusos para análise da impugnação, em que se discute índice de atualização monetária. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 19 de julho de 2021.
27/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
26/07/2021, 12:08
Mero expediente
19/07/2021, 17:57
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2019, 07:00
Expedida/certificada
18/11/2019, 18:20
Mero expediente
12/11/2019, 16:15
Conclusão (para despacho)
12/11/2019, 16:11
Remessa (outros motivos)
19/02/2019, 15:39
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
19/02/2019, 14:47
Mero expediente
12/11/2018, 14:29
Conclusão (para despacho)
09/11/2018, 18:29
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 15:38
Recebimento
09/11/2018, 15:02
Entrega em carga/vista
25/10/2018, 14:32
Mudança de Classe Processual
24/10/2018, 14:40
Mero expediente
23/10/2018, 18:58
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)