Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: TOMAS TENSHIN SATAKA BUGARIN - SP332339, CAMILA KITAZAWA CORTEZ - SP247402
EXECUTADO: SEMERGES SERVICOS MEDICOS E ADMINISTRACAO EMPRESARIAL S/C LTDA - ME S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0067614-56.2015.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a desistência da ação manifestada pelo exequente na petição de fls.42/43 dos autos físicos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 1.º, da Lei n.º 6.830/80. Custas integralmente recolhidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. SãO PAULO, 25 de fevereiro de 2022.