Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogados do(a)
AUTOR: MIRIA ROBERTA SILVA DA GLORIA GLUECK - MG159399, PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - SP340947-A
REU: AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS D E C I S Ã O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5026816-78.2019.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. ID 285254671: a União Federal informa a interposição de Agravo de Instrumento e pede a reconsideração da decisão de ID 277903654 que manteve a suspensão da exigibilidade pelo depósito judicial deferido no ID 258445892. Todavia, inalteradas as circunstâncias fático-jurídicas, MANTENHO a decisão por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para julgamento do recurso de apelação. Int. SÃO PAULO, 26 de junho de 2023. 7990