Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ADRIANA DAVID FERREIRA TRANSPORTES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: RICARDO AJONA - SP213980, SAMUEL PASQUINI - SP185819 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004628-78.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Regularize, a executada, sua representação processual, providenciando a vinda para os autos do competente instrumento de mandato, bem como, de documento que comprove a capacidade do outorgante da procuração a ser apresentada. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes acerca da virtualização do presente feito. No mais, manifeste-se a exequente sobre a notícia de parcelamento do débito (ID n. 242859347 e anexos), no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja a confirmação, pela exequente, de que o débito encontra-se parcelado, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922, do CPC/2015. Aguarde-se nova manifestação no arquivo, ressalvando-se que eventual novo pedido de prazo pela exequente não obstará o cumprimento desta determinação. Observo que a fiscalização do cumprimento do parcelamento deverá ficar a cargo da exequente. Intimem-se e cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 21 de fevereiro de 2022.