Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ADRIANA DAVID FERREIRA TRANSPORTES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: RICARDO AJONA - SP213980, SAMUEL PASQUINI - SP185819 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003096-35.2017.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a notícia de parcelamento, no prazo específico de 15 dias. Caso haja a confirmação pela exequente de que o débito está parcelado, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922, do CPC/2015. Confirmando-se o parcelamento, traslade-se cópia deste despacho, bem como da manifestação da Fazenda Nacional, para os autos do processo piloto 0002564-32.2015.403.6102. Aguarde-se nova manifestação no arquivo, ressalvando-se que eventual novo pedido de prazo pela exequente não obstará o cumprimento desta determinação. Observo que a fiscalização do cumprimento do parcelamento deverá ficar a encargo da exequente. Intime-se e cumpra-se.