Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LOJA DE ARMARINHOS BARAO LTDA - EPP Advogados do(a)
AUTOR: ADRIANA BERTONI BARBIERI - SP139569, FELIPE DE ALMEIDA CASTRO - SP375061
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 SENTENÇA Dispensado o relatório, DECIDO. Da análise dos autos verifico que após o ajuizamento da demanda sobreveio petição manifestando a renúncia ao direito no qual se funda a ação (id 252127573, 260015204), e postulando a extinção do feito. Face ao exposto, HOMOLOGO a renúncia formulada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, "c" do CPC. Sem custas e honorários. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Em sendo apresentado recurso inominado,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000811-15.2022.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos os autos, com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PIRACICABA, 16 de janeiro de 2023.