Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSALINA MARQUES DE SOUSA ADVOGADO do(a)
AUTOR: GLEDSON RODRIGUES DE MORAES - SP258730 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CARLOS ALBERTO GOMES DE SA - SP73557
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DESPACHO Petição id 426404231: Anote-se. Uma vez que não resta proveito econômico algum neste feito, torne-se-o ao arquivo. ARAçATUBA, 28 de outubro de 2025. LUCIANO SILVA Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002191-59.2010.4.03.6107
06/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/11/2025, 18:08
Mero expediente
28/10/2025, 13:06
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 14:23
Desarquivamento
12/09/2025, 17:06
Baixa Definitiva
03/09/2022, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSALINA MARQUES DE SOUSA Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS ALBERTO GOMES DE SA - SP73557, GLEDSON RODRIGUES DE MORAES - SP258730
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: MARIA SATIKO FUGI - SP108551, LEILA LIZ MENANI - SP171477, FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384 D E S P A C H O Ciência do retorno dos autos a esta Vara. Tendo em vista que a ré CEF efetuou o pagamento, mediante (TED) do crédito principal e dos honorários advocatícios, não resta mais proveito econômico nestes autos. Portanto, arquive-se o feito.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002191-59.2010.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, data no sistema.
14/07/2022, 00:00
Mero expediente
30/06/2022, 18:19
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 17:21
Recebimento
09/05/2022, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384-A
APELADO: ROSALINA MARQUES DE SOUSA Advogado do(a)
APELADO: GLEDSON RODRIGUES DE MORAES - SP258730-A TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 254106803, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. É o breve relatório. Decido. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se.
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002191-59.2010.4.03.6107 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
15/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384-A
APELADO: ROSALINA MARQUES DE SOUSA Advogado do(a)
APELADO: GLEDSON RODRIGUES DE MORAES - SP258730-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 20.996,51 do principal e R$ 2.099,65 da sucumbência - ID 253301021. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002191-59.2010.4.03.6107 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384-A
APELADO: ROSALINA MARQUES DE SOUSA Advogado do(a)
APELADO: GLEDSON RODRIGUES DE MORAES - SP258730-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero, pela segunda vez, a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF, para que informe se remanesce interesse na apresentação de proposta de acordo. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) para prosseguimento. São Paulo, 3 de fevereiro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002191-59.2010.4.03.6107 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
04/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384-A
APELADO: ROSALINA MARQUES DE SOUSA Advogado do(a)
APELADO: GLEDSON RODRIGUES DE MORAES - SP258730-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF, para que informe se remanesce interesse na apresentação de proposta de acordo. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) para prosseguimento. São Paulo, 10 de dezembro de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002191-59.2010.4.03.6107 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSALINA MARQUES DE SOUSA Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS ALBERTO GOMES DE SA - SP73557, GLEDSON RODRIGUES DE MORAES - SP258730
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: MARIA SATIKO FUGI - SP108551, LEILA LIZ MENANI - SP171477, FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384 D E S P A C H O Ciência do retorno dos autos a esta Vara. Tendo em vista que a ré CEF efetuou o pagamento, mediante (TED) do crédito principal e dos honorários advocatícios, não resta mais proveito econômico nestes autos. Portanto, arquive-se o feito.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002191-59.2010.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, data no sistema.
14/07/2022, 00:00
Mero expediente
30/06/2022, 18:19
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 17:21
Recebimento
09/05/2022, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384-A
APELADO: ROSALINA MARQUES DE SOUSA Advogado do(a)
APELADO: GLEDSON RODRIGUES DE MORAES - SP258730-A TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 254106803, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. É o breve relatório. Decido. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se.
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002191-59.2010.4.03.6107 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
15/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384-A
APELADO: ROSALINA MARQUES DE SOUSA Advogado do(a)
APELADO: GLEDSON RODRIGUES DE MORAES - SP258730-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 20.996,51 do principal e R$ 2.099,65 da sucumbência - ID 253301021. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002191-59.2010.4.03.6107 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384-A
APELADO: ROSALINA MARQUES DE SOUSA Advogado do(a)
APELADO: GLEDSON RODRIGUES DE MORAES - SP258730-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero, pela segunda vez, a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF, para que informe se remanesce interesse na apresentação de proposta de acordo. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) para prosseguimento. São Paulo, 3 de fevereiro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002191-59.2010.4.03.6107 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
04/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384-A
APELADO: ROSALINA MARQUES DE SOUSA Advogado do(a)
APELADO: GLEDSON RODRIGUES DE MORAES - SP258730-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF, para que informe se remanesce interesse na apresentação de proposta de acordo. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) para prosseguimento. São Paulo, 10 de dezembro de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002191-59.2010.4.03.6107 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
14/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384-A
APELADO: ROSALINA MARQUES DE SOUSA Advogado do(a)
APELADO: GLEDSON RODRIGUES DE MORAES - SP258730-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF, para que informe se remanesce interesse na apresentação de proposta de acordo. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) para prosseguimento. São Paulo, 18 de novembro de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002191-59.2010.4.03.6107 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE