Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS RODRIGUES GATO, HAST ENG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAY RAMOS MENESES - SP89357 Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIANPAULO SCACIOTA - SP130570, LAURA ROLIM DE MORAES - SP162037
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, PATRICIA NOBREGA DIAS - SP259471, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003351-67.2015.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de processo de cumprimento de sentença objetivando a satisfação de débito formado por sentença transitada em julgado. Consta dos autos que houve a satisfação integral do débito – conforme certificado/informado nos autos - devendo-se encerrar, portanto, a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral do débito, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 17 de julho de 2024.