Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO EUGENIO MONTESSO - ESPÓLIO ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS - SP204057 REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: LAURA DA GRACA AQUINO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS - SP184803
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: TIAGO VEGETTI MATHIELO - SP217800 TERCEIRO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMPINAS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020613-78.2016.4.03.6105 REPRESENTANTE: LAURA DA GRACA AQUINO
Vistos. 1. ID 375481340: Alega a Infraero que não possui verba suficiente ao pagamento da complementação da indenização desta ação, diante da concessão dos aeroportos ter sido transferida à iniciativa privada e das verbas alocadas para pagamento das indenizações pela União Federal ter-se esgotado. A União Federal, por sua vez, aduz ser da Infraero a responsabilidade do pagamento. Assim, como a parte expropriada não pode ser prejudicada pela questão referente à alteração da concessão dos aeroportos e consequentemente da responsabilidade pelo pagamento da indenização que lhe foi reconhecida como direito e que a Infraero é quem realizava os pagamentos via depósitos judiciais, determino seja o valor da atualização requisitado através de ofício precatório contra a Infraero, nos termos da Res. 822/2023-CJF. Intimem-se as expropriantes, ora executadas a, no prazo de 30 dias, atualizarem o cálculo apresentado no documento ID 326597125. Na planilha de cálculos deverá ser informado a data da conta, os valores discriminados a título de principal e de juros de mora. 2. Cumprida a determinação supra, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 dias. 3. Depois, retornem os autos conclusos para novas deliberações. 4. Sem prejuízo, promova a CPE a expedição de carta de adjudicação em favor da União, cabendo ao interessado sua instrução e apresentação ao Cartório de Registro de Imóveis. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, 23 de outubro de 2025. ALANA RUBIA MATIAS D ANGIOLI COSTA Juíza Federal Substituta