Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ADRIANA DAVID FERREIRA TRANSPORTES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: SAMUEL PASQUINI - SP185819 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008491-42.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Dê-se ciência às partes da digitalização do feito. Intime-se a executada para regularizar sua representação processual, juntando procuração e contrato social/alterações pertinentes, no prazo de 15 dias. Após, manifeste-se a exequente sobre a notícia de parcelamento, no prazo específico de 15 dias. Caso haja a confirmação pela exequente de que o débito está parcelado, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922, do CPC/2015. Relativamente ao pedido de ofício para que órgãos de cadastros de inadimplência retirem o nome da executada de seus registros, anoto que tal providência deve ser pleiteada diretamente junto ao referido ente, bastando para tanto a cópia da decisão de suspensão do débito ou a certidão de objeto e pé, de modo que somente em caso de negativa injustificável, necessário o pronunciamento judicial a respeito. Aguarde-se nova manifestação no arquivo, ressalvando-se que eventual novo pedido de prazo pela exequente não obstará o cumprimento desta determinação. Observo que a fiscalização do cumprimento do parcelamento deverá ficar a encargo da exequente. Intimem-se e cumpra-se.