01ª Vara Federal de Corumbá com Juizado Especial Federal Cível e Criminal Adjunto
Partes do Processo
TEVE LAR LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES
OAB/MS 2297·CPF·Representa: Réu
CELSO CAMPOZAN
OAB/MS 6206·Representa: Réu
RONALDO FARO CAVALCANTI
OAB/MS 4505·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
13/07/2022, 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/07/2022, 15:23
Trânsito em julgado
13/07/2022, 15:22
Publicação
08/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TEVE LAR LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: CELSO CAMPOZAN - MS6206, RONALDO FARO CAVALCANTI - MS4505, MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES - MS2297 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001022-60.2007.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá
Trata-se de ação de execução fiscal, consubstanciada nas certidões de dívida ativa que instruem a inicial. A parte exequente requereu a extinção da execução em razão do cancelamento da inscrição de dívida ativa. É o relatório. Decido. Diante da informação de que a inscrição de dívida ativa foi cancelada, é de rigor a extinção da presente execução fiscal. Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 925 do CPC c/c art. 26 da Lei 6.830/1980. Determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à presente execução fiscal. Caso se verifique a impossibilidade de cumprimento da determinação de desbloqueio pelo sistema SISBAJUD, em razão de que o montante já havia sido transferido para conta judicial, INTIME-SE a parte executada para informar os dados de conta bancária para a transferência do valor bloqueado e, após, expeça-se o competente ofício de transferência à Caixa Econômica Federal. O ofício deverá ser instruído com cópia da respectiva ordem judicial de bloqueio e o cumprimento deverá ser informado ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Informada a transferência, dê-se ciência às partes. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, ao arquivo. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal
07/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2022, 14:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença