Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO ROLIM PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA PAULINO ABDO - SP230302, LIZIE CARLA PAULINO SIMINI - SP325892
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000390-93.2020.4.03.6132 / 1ª Vara Federal de Avaré
Vistos. No presente, houve a deflagração do cumprimento de sentença limitado à parte incontroversa, referente às prestações devidas a partir da citação, cujo pagamento dos valores já foi comprovado nos autos (ID 334048630). Com relação à parte controversa na fase de cumprimento de sentença, que se restringe às prestações vencidas entre a DER e a citação, deverá permanecer sobrestada, tendo em vista que pendente de definição a data de início dos efeitos financeiros do benefício, até o julgamento definitivo do Tema 1.124 do STJ. Deste modo, determino, o SOBRESTAMENTO DO PROCESSO até o julgamento do Tema 1.1124 do C. STJ em relação à parte controversa. Intimem-se. AVARÉ, na data da assinatura eletrônica.