Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO EXECUTADO(S): DEVAIR PEREIRA BEBIANO CPF: 045.431.978-95 PESSOA A SER INTIMADA: DEVAIR PEREIRA BEBIANO CPF: 045.431.978-95 Valores bloqueados nos Bancos: A) Caixa Econômica Federal: R$ 27,74, em 23.07.2025; B) Nu Pagamentos - IP R$ 263,55, em 23.07.2025; C) Mercado Pago IP LTDA R$ 0,04, em 23.07.2025; D) Banco Digio R$ 131,87, em 23.07.2025. Outrossim, ficam os interessados cientes que este Juízo se situa na Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo/SP - CEP 01303-030. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou erro, foi expedido o presente Edital, com prazo de 30 dias, por determinação deste Juízo e será publicado e afixado na forma da lei. Eu, JENNIFFER DE FREITAS OCANHA, digitei e conferi. Dado e passado nesta Capital do Estado de São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
Edital - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo/SP - CEP 01303-030 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O MM. Juiz Federal Coordenador/A MM.ª Juíza Federal Coordenadora Adjunta da Central de Processamento Eletrônico do Fórum das Execuções Fiscais de São Paulo, em cooperação judicial, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam que, nos autos da execução fiscal nº 5002540-23.2022.4.03.6182, em trâmite perante a 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, fica a parte executada abaixo identificada, ou seu representante legal, INTIMADA acerca da indisponibilidade de ativos financeiros realizada, cabendo à parte executada manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do Código de Processo Civil, bem como da conversão da indisponibilidade em penhora e transferência do montante indisponível para conta vinculada à disposição deste Juízo e que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854 do CPC, passará a fluir o período de 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6830/80. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002540-23.2022.4.03.6182