Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LINKGEN BIOTECNOLOGIA LTDA - ME, SERGIO PAULO BYDLOWSKI, CYNTHIA RACHID BYDLOWSKI D E S P A C H O 1.) Tratando-se de execução de título extrajudicial para pagamento de quantia certa, cite(m)-se, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, os quais serão reduzidos à metade em caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 827, parágrafo 1º do CPC, ressalvadas as hipóteses de majoração previstas pelo artigo 827, parágrafo 2º do CPC. Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ão) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. 2.) Realizada a citação do(s) executado(s) e, não ocorrendo o pagamento, considerando a sistemática processual vigente, que estimula a resolução consensual de conflitos pelas partes e pelo Juiz, nos termos do art. 3º, 3º do CPC, remetam-se os autos à Central de Conciliação de São Paulo. 3.) Caso não localizada a parte executada, determino que a Secretaria proceda às pesquisas junto aos sistemas "Webservice", SIEL e "Bacenjud" para obtenção de novos endereços, autorizando nova tentativa de citação nos endereços inéditos, caso identificados. 4.) Infrutíferas as pesquisas, denotando-se, nos termos do artigo 256, parágrafo 3º do CPC, que a parte executada encontra-se em local ignorado ou incerto, determino desde logo sua citação por edital. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição do edital, com prazo de 20 (vinte) dias para comparecimento (artigo 257, III), procedendo à sua publicação no Sítio Eletrônico da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região e, quando disponível, na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, aguardando-se, a partir de então, o decurso de referido prazo para a adoção das medidas cabíveis. Não se mostra necessária a publicação em jornal local, tendo em vista que a experiência deste Juízo tem demonstrado a ineficácia de referido meio para localização do réu, bem como por representar elevados custos para sua efetivação. O executado poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 915 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, 6 de novembro de 2020.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5022435-90.2020.4.03.6100