Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: ANDREIA CRISTINA LUTIANO Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRID CARVALHO SALIM - MG67407-A S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007239-10.2016.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a informação da Caixa Econômica Federal de que a executada renegociou a sua dívida junto ao banco (ID nº 56281152), julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SãO PAULO, 22 de fevereiro de 2022.