Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VANDERLEY SILVA DE ASSIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA LITSUCO KATSUMATA OHONISHI - SP140952
EXECUTADO: TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE CARLOS GOMES - SP73808, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 Advogados do(a)
EXECUTADO: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - SP131725, RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO - SP137399-A S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020141-05.2010.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANDERLEY SILVA DE ASSIS em face de TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Peticionou o exequente, em ID 305207600, informando o cumprimento da obrigação de fazer com "o cancelamento da hipoteca no imóvel do Autor, conforme matrícula atualizada anexa e já juntada nos autos ID 300317629", e o pagamento dos honorários devidos pela executada Transcontinental, oportunidade em que requereu o levantamento do valor depositado pela CEF. Expedido e liquidado o ofício de transferência expedido (IDs 308747113 e 308747114), a exequente informou no ID 322259489 o cumprimento integral da obrigação e pleiteou a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Vieram os autos conclusos. Decido. O exequente noticia o cumprimento integral da obrigação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. SÃO PAULO, 19 de agosto de 2024.