Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
11/03/1994
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Araçatuba com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
FAZENDA NACIONAL
Autor
AAPAL AVICOLA E AGRO PECUARIA ASADA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES
OAB/SP 83161·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES
OAB/SP 83161·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
23/10/2023, 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2023, 18:26
Trânsito em julgado
23/10/2023, 18:25
Publicação
09/10/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AAPAL AVICOLA E AGRO PECUARIA ASADA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES - SP83161 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800961-08.1994.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes acima mencionadas. A exequente reconheceu a existência da prescrição intercorrente. É o relatório. DECIDO. A prescrição intercorrente é considerada aquela que ocorre no interior do processo em trâmite, sobrevindo depois de proposta a ação, caso não tomadas pelo autor as medidas necessárias para a adequada impulsão do processo.
Diante do exposto, conforme reconhecimento da própria exequente, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, inciso II e 354 do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da prescrição do débito em execução. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Não há constrições a serem resolvidas, já que os bens penhorados neste feito (ID 241085192, p. 23, e ID 241085601, p. 42) foram arrematados em outros feitos. Não há depósitos a levantar. Com o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. Araçatuba, data no sistema.
06/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
05/10/2023, 13:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/09/2023, 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2023, 16:04
Conclusão (para julgamento)
31/08/2023, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AAPAL AVICOLA E AGRO PECUARIA ASADA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES - SP83161 D E S P A C H O Petição ID n.241085155: Manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, cumpra-se, integralmente, os itens ns. 03 e 04 da r. decisão proferida à fl. 419 dos autos físicos, ID n. 241085632, arquivando-se os autos, por sobrestamento, nos termos do disposto no artigo 40 e parágrafos da Lei n. 6.830/80. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800961-08.1994.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba Intime-se. Cumpra-se. Araçatuba (SP), data no sistema.