Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CYRELA POMPEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BICALHO NAVARRO ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO CURY BICALHO - SP114555 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANA CLARA VENANCIO DA SILVA ABREU - SP390091 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LETICIA PEREIRA SAMPAIO - SP425335
EXECUTADO: ROBERTO FUZARO DA SILVA, JENNIFFER TOME DE MORAES SANTOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EDSON FERRETTI - SP212933 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575/3595, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003655-33.2021.4.03.6338
Vistos. Expeça-se ofício ao SISBAJUD, com relação ao(s) executado(s), conforme requerido pela parte exequente, para penhora de numerário até o limite do crédito executado – R$ 31.468,33 (id 564159742) e R$ 13.939,63 (ID 576605346). Sendo a diligência positiva, com bloqueio de valores irrisórios frente ao valor da dívida, oficie-se para desbloqueio do valor. Sendo positiva a diligência, intime-se da penhora eletrônica (mandado/edital/carta de intimação com aviso de recebimento, caso não tenha advogado constituído), para, querendo, apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do novo CPC.. Caso a diligência resulte negativa, expeça-se ofício ao RENAJUD para penhora de veículos em nome da parte executada, conforme requerido pela parte exequente. Caso haja o bloqueio de(s) veículo(s) através do RENAJUD, se fabricado há menos de 10 anos, expeça-se mandado/carta precatória para penhora, constatação, avaliação e intimação do bloqueio do veículo. Caso contrário, abra-se vista à parte exequente para que diga, acerca de eventual interesse no bloqueio do(s) veículo(s), caso fabricado há mais de 10 anos. Caso ainda resultar negativa, oficie-se ao Infojud - Delegacia da Receita Federal (DRF), solicitando cópia da última declaração de Imposto de Renda do(a) executado(a) – PESSOA FÍSICA. Após, abra-se vista à exequente, a fim de requerer o que de direito, no prazo legal. No silêncio, determino o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo, até nova provocação. A presente decisão deve ser processada pelo fluxo sigiloso até a finalização das diligências. Intime-se. VALERIA CABAS FRANCO Juíza Federal