Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: J. M. F. ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NEVANIR DE SOUZA JUNIOR - SP88556
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Vistas às partes do(s) extrato(s) de pagamento realizado(s) nos autos, originários de ofício(s) precatório(s) e/ou requisição(ões) de pequeno valor. O status LIBERADO indica que os valores podem ser levantados independentemente de alvará. Deverá a parte credora comprovar o levantamento dos valores, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que o não levantamento implicará no cancelamento dos precatórios e as RPV expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 13.463/2017. Decorrido o prazo de 30 dias, sem qualquer manifestação, presumir-se-á que o levantamento foi efetivado e o feito será arquivado. Int. Ribeirão Preto, 11 de setembro de 2025. ALEXANDRE ALBERTO BERNO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008893-94.2014.4.03.6102