Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SOFTCORP COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA, CARLOS ALBERTO HEREDIA PEREIRA, ANTONIO MARIANO SILVA GORDINHO, FABIO JOSE CAVANHA GAIA, LUIZ CARLOS MARQUES ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA - SP58079 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ENIO ZAHA - SP123946 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE - SP236072 TERCEIRO
INTERESSADO: SAFRA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SAFRA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.: RONALDO APELBAUM - SP196367, MATEUS DONATO GIANETI - SP195417 DESPACHO Diante da manifestação do exequente de ID 558381217, determino: 1 - A utilização dos valores parciais depositados nos autos para a conversão em pagamento definitivo da CDA 80 2 99 069106-00, conforme requerido. O exequente por ora, deve trazer as informação necessárias para a conversão em pagamento da referida dívida e sem prejuízo, manifestar-se com relação à situação da dívida cobrada no presente feito (80 2 97 009349-46), informando se a conversão deve se dar também com relação a esta CDA, trazendo igualmente, as informações necessárias para tanto. Com a vinda a da informação, expeça-se o necessário para a conversão em renda do exequente. 2 - A devolução dos valores excedentes que remanescerão nas contas judiciais ao coexecutado FABIO JOSE CAVANHA GAIA. Para tanto, o coexecutado deve informar ao juízo conta de sua titularidade. Após realizada a conversão em renda do exequente, expeça-se ofício de transferência eletrônica para a devolução dos referidos valores para a conta indicada. 3 - O levantamento das penhoras que recaíram sobre as ações de titularidade do coexecutado (elencadas na petição ID 330755583), junto ao Safra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1106430-48.1997.4.03.6109 Intime-se esta instituição, por meio do advogado constituído nos autos, para as providencias necessárias no sentido de proceder ao desbloqueio das referidas ações. Caso já tenha realizado a efetiva transferência das referidas ações, conforme anteriormente determinado nos autos, deverá a instituição informar essa situação ao juízo, para as devidas providências. Sem prejuízo, diante da informação do exequente acerca da situação das dívidas cobradas nos autos das execuções fiscais apensas, traslade-se cópia da petição retro para aqueles autos, procedendo-se após, a abertura de vistas ao exequente para as manifestações pertinente. Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.